Você já ouviu falar sobre busca e apreensão extrajudicial? É um recurso legal que pode trazer agilidade e eficácia em certos processos. Mas vamos entender melhor: a busca e apreensão extrajudicial ocorre quando um credor busca recuperar um bem dado em garantia de uma dívida, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário. Para isso, é fundamental que haja previsão contratual e que o devedor esteja em situação de inadimplência.
As vantagens desse procedimento são inúmeras. Primeiro, há uma economia de tempo e recursos, já que não é necessário enfrentar o trâmite moroso de um processo judicial. Além disso, a busca e apreensão extrajudicial muitas vezes evita desgastes nas relações entre as partes envolvidas, possibilitando uma resolução mais rápida e amigável da situação.
Os requisitos para sua realização estão previstos no Decreto-Lei 911/69, mas em geral exigem que haja uma cláusula específica no contrato que preveja essa possibilidade, além da comprovação da inadimplência por parte do devedor.
Caso o devedor não pague a dívida e nem entregue voluntariamente o veículo, basta requerer ao oficial do registro de títulos e documentos que proceda à busca e apreensão extrajudicial do bem garantidor, mediante comprovação do valor atualizado da dívida.
É importante ressaltar que, embora seja uma alternativa ágil, a busca e apreensão extrajudicial deve ser realizada dentro dos limites legais, respeitando os direitos do devedor. Portanto, é fundamental contar com o auxílio de profissionais qualificados para orientar e conduzir esse processo da melhor forma possível.
Em resumo, a busca e apreensão extrajudicial é uma ferramenta poderosa para a recuperação de créditos, trazendo rapidez, eficiência e economia para as partes envolvidas. Por isso, conhecer e entender esse recurso pode ser fundamental para lidar com situações de inadimplência de forma eficaz e assertiva.”